Decreto Nº 55941 DE 17/06/2021


 Publicado no DOE - RS em 18 jun 2021


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no inciso II no art. 3º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5614 - No Livro II, a alínea "a" do § 2º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .....

.....

§ 2º..

.....

a) cópia autenticada do ato constitutivo da empresa devidamente atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, também da ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria, cabendo ao servidor, na hipótese em que houver a apresentação também do documento original, compará-lo à cópia e, se atestada a autenticidade desta, dispensar a autenticação;

.....

ALTERAÇÃO Nº 5615 - No Livro III, o inciso I do art. 50 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 50. .....

I - cópia autenticada do ato constitutivo da empresa devidamente atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, também da ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria, cabendo ao servidor, na hipótese em que houver a apresentação também do documento original, compará-lo à cópia e, se atestada a autenticidade desta, dispensar a autenticação;

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.