Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 17 jun 2021
Determina bairros, utilização e tipologias dos imóveis sujeitos à obrigação de apresentar a Declaração Anual de Dados Cadastrais de 2021, bem como o respectivo prazo.
O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o § 1º do art. 1º do Decreto Rio nº 48.985, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a apresentação de Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis pelos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º Ficam sujeitos à obrigação de apresentar a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis, prevista no art. 1º do Decreto Rio nº 48.985, de 16 de junho de 2021, todos os contribuintes de IPTU do Município do Rio de Janeiro, conforme cronograma do anexo único, por meio eletrônico, em formulário próprio disponibilizado no portal Carioca Digital, na internet
§ 1º O disposto no caput se aplica apenas no caso de imóvel constante no Cadastro do IPTU como dotado de tipologia construtiva de casa ou de apartamento, independentemente de a utilização ser residencial ou não, situados nos bairros constantes das Áreas de Planejamento referidas no anexo único.
§ 2º O disposto nesta Resolução não impede que ato posterior desta Secretaria inclua outras tipologias no alcance da obrigação referida no caput.
§ 3º As informações a serem prestadas são aquelas dos incisos I, II, III, V e VI do art. 2º do Decreto Rio nº 48.985, de 16 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Área de Planejamento onde localizado o imóvel (conforme anexo V da LC 111 , de 1º de fevereiro de 2011) | Início do Prazo | Término do Prazo |
AP1 e AP2 | 21.06.2021 | 31.07.2021 |
AP3 | 01.08.2021 | 31.08.2021 |
AP 4 e AP5 | 01.09.2021 | 30.09.2021 |