Decreto Nº 1329 DE 15/06/2021


 Publicado no DOE - SC em 15 jun 2021


Veda expressamente as instituições de ensino e bancas examinadoras de seleção de concursos públicos a utilização, em documentos escolares oficiais e editais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 50173/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica vedada a todas as instituições de ensino no Estado de Santa Catarina, independentemente do nível de atuação e da natureza pública ou privada, bem como aos órgãos ligados à Administração Pública Estadual, a utilização, em documentos oficiais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e nacionalmente ensinadas.

Parágrafo único. Nos ambientes formais de ensino, fica vedado o emprego em documentos oficiais de linguagem que, contrariando as regras gramaticais da língua portuguesa, pretendam se referir a gênero neutro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Luiz Fernando Cardoso