Portaria DETRAN Nº 487 DE 11/06/2021


 Publicado no DOE - PR em 11 jun 2021


Resolve que a portaria 259/2021-DG que dispõe sobre o "Lacre Digital" entrará em vigor a partir do dia 19 de julho de 2021 e revoga a portaria 447/2021-DG que estabelece procedimentos operacionais e administrativos de estampagem, etapas necessárias ao cadastramento das empresas, e determina a competência para fiscalização e outras medidas correlatas aos Estampadores credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, conforme disposições normativas estabelecidas pela Resolução nº 780/2019-CONTRAN.


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O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito Do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições, conforme o que consta na Constituição do Estado do Paraná, e,

Resolve:

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 588 DE 16/07/2021):

Art. 1º A Portaria 259/2021-DG, que dispõe sobre o "Lacre Digital", que estabelece procedimentos operacionais e administrativos de estampagem, etapas necessárias ao cadastramento das empresas, e determina a competência para fiscalização e outras medidas correlatas aos Estampadores credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, conforme disposições normativas estabelecidas pela Resolução nº 780/2019-CONTRAN, entrará em vigor a partir do dia 19 de julho de 2021.

Art. 2º Revogar a Portaria 447/2021-DG que dispõe sobre o credenciamento, estabelece procedimentos operacionais e administrativos de estampagem, e determina a competência para fiscalização e outras medidas correlatas aos Estampadores credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, conforme disposições normativas estabelecidas pela Resolução nº 780/2019-CONTRAN.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE;

ANOTA-SE.

Curitiba, em 11 de junho de 2021.

Wagner Mesquita de Oliveira,

Diretor-Geral do DETRAN/PR