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Portaria SEEC Nº 163 DE 11/06/2021


 Publicado no DOE - DF em 11 jun 2021


Fixa prazos de vencimento das segunda, terceira e quarta parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativas ao exercício de 2021, incidentes sobre os imóveis de propriedade das empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, nos termos que especifica.


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A Secretária de Estado de Economia do Distrito Federal, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o parágrafo único do artigo 505, da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021; e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 36 , ambos do Decreto nº 28.445 , de 20 de novembro de 2007, no § 3º do art. 13 e no art. 25, ambos do Decreto nº 16.090 , de 28 de novembro de 1994; e, ainda,

Considerando a necessidade de mitigar os efeitos econômicos negativos advindos da pandemia da Covid-19 sobre as empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, visando ajudá-las a restabelecer a normalidade de suas atividades, bem como restabelecer a condição de cumprir com suas obrigações tributárias,

Resolve:

Art. 1º Excepcionalmente ao calendário definido no art. 2º da Portaria nº 406, de 16 de dezembro de 2020, as empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal poderão fazer o pagamento das segunda, terceira e quarta parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, incidentes sobre os imóveis de sua propriedade, relativos ao exercício de 2021, até as respectivas datas de vencimento, definidas em função do dígito final (dígito verificador) do número da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal - CIDF, fixadas conforme o seguinte calendário:

DÍGITO FINAL DA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CIDF DATAS DE VENCIMENTO - IPTU/TLP
Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela
1 e 2 13.09.2021 14.10.2021 16.11.2021
3 e 4 14.09.2021 15.10.2021 17.11.2021
5 e 6 15.09.2021 18.10.2021 18.11.2021
7 e 8 16.09.2021 19.10.2021 19.11.2021
9 e X 17.09.2021 20.10.2021 22.11.2021

Art. 2º Aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria nº 406, de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA CARDOSO DA SILVA