Portaria SUTRI Nº 1069 DE 10/06/2021


 Publicado no DOE - MG em 11 jun 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 3.41, 8.2.24 e 22.1.192, com a seguinte redação:

"

3.41 Tehau (Sabores) lata de 181 a 375 ml 5,99
(.....) (.....) (.....) (.....)
8.2.24 Gin Atlantis Eccentric de 671 a 760 ml 59,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.192 videira da Serra pet de 671 a 1000 ml 3,90

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2021.

Belo Horizonte, em 10 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação