Publicado no DOE - MG em 11 jun 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 3.41, 8.2.24 e 22.1.192, com a seguinte redação:
"
3.41 | Tehau (Sabores) | lata de 181 a 375 ml | 5,99 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
8.2.24 | Gin Atlantis Eccentric | de 671 a 760 ml | 59,00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.1.192 | videira da Serra | pet de 671 a 1000 ml | 3,90 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2021.
Belo Horizonte, em 10 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação