Portaria SUTRI Nº 1070 DE 10/06/2021


 Publicado no DOE - MG em 11 jun 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 295 e 328 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
295 PET PD 1000ml Coca-Cola/Coca-Cola Menos Açúcar 2 4,72
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
328 PET PD 1500ml Coca-Cola/Coca-Cola Menos Açúcar 2 6,38
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º o Anexo I da Portaria SuTrI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 682 a 685, com a seguinte redação:

"

682 PET PD 1000ml Coca-Cola Zero/Sem Açúcar 2 4,72
683 PET 2000ML Luppy (todos os sabores) 141 3,18
684 Lata 251 a 349ml Wewi Tônica Rosé/Wewi Tônica Clássica 134 5,67
685 Lata 251 a 349ml Wewi Tônica Rosé Zero/Wewi Tônica Clássica Zero 134 7,09

".

Art. 3º o Anexo Iv da Portaria SuTrI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 141, com a seguinte redação:

"

141 05.831.195 água Mineral Natural Serra de Flores Ltda.

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2021.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito rodrigues

Superintendente de Tributação