Portaria INDEA Nº 102 DE 09/06/2021


 Publicado no DOE - MT em 10 jun 2021


Dispõe sobre a ampliação dos prazos da etapa de vacinação contra febre aftosa de maio de 2021 nos rebanhos de bovinos e bubalinos no Estado de Mato Grosso e da outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, o Decreto nº 732 de 26 de novembro de 2020;

Considerando os artigos 1º e 2º da Lei nº 10.486 de 29 de dezembro de 2016 e os artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.260/2017, que dispõem sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso e as competências do INDEA-MT;

Considerando, a necessidade da manutenção de área livre de febre aftosa com vacinação obrigatória, salvaguardar a sanidade dos rebanhos e a economia do Estado de Mato Grosso;

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa - MAPA, nº 48 de 14 de julho de 2020;

Considerando a publicação dos Decretos Estaduais, 762/2020 instituindo ponto facultativo dia 03.06.2021 e, 960/2021 do ponto facultativo dia 04.06.2021;

Considerando a baixa taxa de comunicação de vacina contra febre aftosa, nesta etapa de maio, relativamente aos anos anteriores; e

Considerando a situação atual relativa a pandemia da covid-19.

Resolve:

Art. 1º Ampliar o prazo para comunicação da vacinação contra febre aftosa da etapa de maio de 2021, até o dia 15 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria tem efeitos exclusivamente sobre os prazos para etapa de vacinação contra febre aftosa de maio de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando transitoriamente as disposições em contrário.

Cuiabá -MT, 09 de junho de 2021

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT(original assinado)