Instrução Normativa BACEN/DECEM Nº 112 DE 09/06/2021


 Publicado no DOU em 10 jun 2021


A Altera a Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.


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O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I - Requisitos para cumprimento dos testes formais para acesso ao DIC T

.....

Etapa III - Execução dos testes

.....

Número do teste Funcionalidade testada Descrição do teste
1 Registro de Entry Registrar uma chave de cada tipo
2 Consulta a Entry Consultar uma chave de cada tipo. A seu critério, o Banco Central do Brasil pode solicitar a consulta de chaves específicas.
3 Verificação de Sincronismo Realizar com sucesso uma verificação de sincronismo
4 ACK de Claim Realizar ACK de todas as claims geradas pelo Banco Central do Brasil, em que é doador, em até um minuto
5 Fluxo de Claim Criar, confirmar, completar e cancelar pelo menos um claim, atuando como reivindicador
6 Fluxo de Infraction Report Criar, confirmar, completar e cancelar pelo menos um Infraction Report
7 Fluxo de Refund Criar e completar pelo menos um Refund por falha operacional do PSP do pagador e um Refund por fundada suspeita de fraude.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE