Decreto Nº 50783 DE 07/06/2021


 Publicado no DOE - PE em 8 jun 2021


Altera o Anexos II do Decreto nº 50.778, de 2 de junho de 2021, que prorroga até o dia 13 de junho de 2021 as medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, estabelecidas no Decreto nº 50.752, de 24 de maio de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.


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(Revogado pela Decreto Nº 50846 DE 11/06/2021):

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Pernambuco, relativamente à aplicação, no Município do Recife, do XXXI Exame de Ordem Unificado, marcado para o dia 13 de junho do corrente ano de 2021;

Considerando que o referido Exame tem abrangência nacional e será realizado em todo o país na data mencionada e de forma simultânea, tendo sido agendado previamente à publicação do Decreto nº 50.778 , de 2 de junho de 2021, que vedou atividades econômicas e sociais no Município do Recife e Região Metropolitana nos finais de semana;

Considerando, finalmente, a divulgação da Cartilha de Prevenção da Covid-19, por parte da Fundação Getúlio Vargas, entidade responsável pela aplicação do Exame, onde constam as medidas de prevenção e protocolos de segurança que serão aplicados, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS e do Ministério da Saúde,

Decreta:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 50.778 , de 2 de junho de 2021, que elenca os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar, de forma presencial, no período de 26 de maio a 13 de junho de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso XLIII, com a seguinte redação:

"XLIII - atividades relacionadas à aplicação do XXXI Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive a aplicação das provas nos estabelecimentos de ensino localizados no Município do Recife e Região Metropolitana, observadas as medidas de prevenção e os protocolos de segurança definidos pela Secretaria Estadual de Saúde." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO