Publicado no DOE - MT em 7 jun 2021
Derrubada de Veto. - Classifica como de interesse público e serviço essencial na área de saúde o comércio de ótica e autoriza o Poder Executivo a permitir a abertura e o funcionamento dessa atividade no âmbito do Estado de Mato Grosso, durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
DERRUBADA DE VETO - DOE MT de 07.06.2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 11.368 , de 11 de maio de 2021, que "Classifica como de interesse público e serviço essencial na área de saúde o comércio de ótica e autoriza o Poder Executivo a permitir a abertura e o funcionamento dessa atividade no âmbito do Estado de Mato Grosso, durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19)":
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Art. 2º As óticas poderão exercer suas atividades, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas.
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Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de maio de 2021.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente