Publicado no DOE - SP em 5 jun 2021
Dispõe sobre a aprovação prévia do Contrato Firme de Compra e Venda de Gás Natural a ser celebrado entre Compass Comercialização S.A. (Vendedora) e Companhia de Gás de São Paulo - Comgás (Compradora).
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando que, nos termos do inciso I, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado entre o Estado de São Paulo e Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), esta fica obrigada a submeter para prévia e expressa aprovação da Arsesp, todos os contratos de aquisição de gás canalizado, transporte e os respectivos aditivos, celebrados a partir da assinatura do contrato de concessão;
Considerando que a Comgás encaminhou para aprovação da Arsesp minuta Contrato Firme de Compra e Venda de Gás Natural a ser celebrado entre Compass Comercialização S.A.(Vendedora) e Companhia de Gás de São Paulo - Comgás (Compradora);
Considerando as informações técnicas consubstanciadas no Parecer Técnico Parecer.TEC-0056-2021;
Considerando que a Arsesp, após análise técnica do instrumento apresentado, concluiu que não há óbice à celebração do Contrato Firme de Compra e Venda de Gás Natural, a ser celebrado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Compass Comercialização S.A.;
Considerando que, não obstante tratar-se de contrato entre partes relacionadas, restou demonstrado que a oferta de suprimento de gás apresentada pela Compass Comercialização S.A. para atender a menor parte do volume demandado Companhia de Gás de São Paulo - Comgás é a melhor opção de contratação, objetivando garantir a segurança do abastecimento dos usuários da concessionária;
Considerando que, em atenção ao artigo 36 da Lei Estadual 17.293 , de 15.10.2020, previamente à decisão final da Diretoria Colegiada da Arsesp, foi encaminhado o Ofício nº ARSESPOFI202100220A à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) cientificando da análise do presente contrato, e, que o Poder Concedente apresentou suas razões favoráveis no ofício SIMA/GAB/817/2021;
Considerando que a aprovação da Agência não implica em qualquer salvaguarda ou concordância quanto aos riscos comerciais envolvidos, o que vale dizer que não haverá possibilidade de repasse tarifário aos usuários.
Delibera:
Art. 1º Aprovar o Contrato Firme de Compra e Venda de Gás Natural a ser celebrado entre Compass Comercialização S.A. (Vendedora) e Companhia de Gás de São Paulo - Comgás (Compradora), apresentado por meio do ofício OF-CR-226/21, desde que atendidas integralmente as condicionantes expostas no ofício OF.G-0014/2021.
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo se restringe aos aspectos regulatórios do instrumento, de competência da Arsesp.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.