Portaria SEE Nº 156 DE 08/04/2021


 Publicado no DOE - DF em 7 jun 2021


Rep. - Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, por parte das instituições educacionais privadas, de informações relativas a seus estudantes e funcionários até o dia 30.04.2021, junto a Secretaria de Estado de Educação.


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(Revogado pela Portaria SEE Nº 416 DE 20/08/2021):

O Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), na Portaria de Consolidação nº 04, de 28 de setembro de 2017, a qual estabelece a Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.(Seção II, Art. 3º, § 1º e § 2º), e nas demais disposições legais vigentes,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de as instituições educacionais privadas do Distrito Federal fornecerem informações de todos os estudantes e profissionais de educação a esta Secretaria de Estado de Educação, com vistas à constituição de base de dados necessária ao desenvolvimento de sistema voltado a fornecer Boletim Epidemiológico do Sistema de Ensino do Distrito Federal, contemplando os casos de contaminação ou casos suspeitos de COVID-19, para fins de tomadas de decisão das autoridades competentes.

Art. 2º As instituições educacionais privadas do Distrito Federal devem fornecer à Secretaria de Estado de Educação as informações relativas a seus estudantes e funcionários até o dia 27 de agosto de 2021.

Art. 3º O fornecimento das informações referidas no art. 2º, pelas instituições educacionais privadas, será realizado exclusivamente no formato EXCEL, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico "http://www.educacao.df.gov.br/portarias-e-orientacoes/", devendo a planilha ser preenchida com as informações solicitadas e encaminhada à Secretaria de Estado de Educação, por meio do recurso "upload", a ser disponibilizado em sistema web por esta Pasta, na data provável de 17.06.2021.

Art. 4º O acesso ao sistema deverá ocorrer por meio do sítio eletrônico "https://boletimepidemiologico.se.df.gov.br", onde no campo usuário deverá ser inserido o código INEP da instituição de ensino e em seguida solicitar senha de acesso, que deverá ser encaminhado ao e-mail institucional previamente cadastrado.

Art. 5º Dúvidas ou problemas de acesso deverão ser encaminhadas para o e-mail "boletim.epidemiologico@edu.se.df.gov.br".

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

(*) Republicado por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 65, de 08 de abril de 2021, página 05.