Publicado no DOE - MA em 1 jun 2021
Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de junho de 2021 e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;
Considerando a Deliberação nº 185-, de 19 de março de 2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e Portaria nº 195 de 21 de setembro de 2020 - CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 36.643, de 31 de março de 2021 e decretos correlatos;
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 da Resoluções CONTRAN nº 789, Resolução 558/2015, 659/2017, 800/2020, 801/2020 e 849/2021- CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico-ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA -São Luís e SIINDCFC-Maranhão do Sul- Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.
Resolve
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de junho do exercício de 2021, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e São José de Ribamar) e os municípios integrantes do Anexo I.
Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.
Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 8º Considerando o cenário pandêmico e a expedição de orientações e decretos pelo governo do Estado, os exames serão disponibilizados de forma gradual, podendo ser semanalmente ou quinzenal.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2021.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA
Diretor Geral - DETRAN/MA
ANEXO I DA PORTARIA Nº 540/2021
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - JUNHO/2021 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
São Luís - Pátio do Detran | 840 | 536 | 31/05 a 30/06 | ||||
São Luís - Posto da BR | 560 | 01 a 30 | |||||
São Luís - Shopping do Automóvel | 2.745 | 01 a 30 | |||||
Área do Castelinho | 884 | 144 | 48 | 31/05 a 30/06 | |||
São Luís - Cohatrac | 688 | 31/05 a 30/06 | |||||
São Luís - Cidade Operária | 480 | 31/05 a 30/06 | |||||
Paço do Lumiar | 105 | 391 | 40 | 01, 04, 08, 10, 17, 22 e 24 | |||
Axixá | 35 | 24 | 28 | ||||
Barreirinhas | 40 | 44 | 20 | 10 e 11 | |||
Cantanhede | 30 | 26 | 7 | 25 | |||
Chapadinha | 80 | 99 | 20 | 120 | 21 a 23 | ||
Itapecuru-mirim | 40 | 32 | 24 | ||||
Pinheiro | 80 | 131 | 20 | 240 | 14 a 18 | ||
Rosário | 60 | 51 | 10 | 17 e 18 | |||
São José de Ribamar | 23 | 15 | |||||
Viana | 60 | 55 | 10 | 14 a 16 |
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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - JUNHO/2021 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Imperatriz | 390 | 345 | 20 | 20 | 835 | 31/05 a 30/06 | |
Açailândia | 150 | 123 | 29 | 17 | 240 | 14 a 18 | |
Balsas | 100 | 94 | 20 | 10 | 240 | 21 a 25 | |
Buriticupu | 120 | 118 | 30 | 07 a 11 | |||
Grajaú | 40 | 63 | 10 | 10 | 120 | 30/06 a 02/07 |
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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - JUNHO/2021 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Timon | 80 | 72 | 20 | 240 | 31/05 a 02/06 | ||
Caxias | 140 | 117 | 27 | 16 | 240 | 22 a 25 e 28 | |
Codó | 80 | 83 | 20 | 10 | 120 | 08 a 11 | |
Coelho Neto | 20 | 25 | 21 | ||||
Colinas | 40 | 34 | 10 | 14 e 15 | |||
Coroatá | 30 | 26 | 6 | 07 e 08 | |||
Pastos Bons | 20 | 29 | 16 | ||||
S. J. dos Patos | 60 | 40 | 10 | 120 | 17 e 18 |
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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - JUNHO/2021 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Bacabal | 120 | 93 | 16 | 10 | 240 | 31/05 a 02/06 | |
Alto Alegre | 32 | 28 | |||||
Barra do Corda | 60 | 97 | 10 | 120 | 21 a 23 | ||
Dom Pedro | 20 | 30 | 10 | 07 | |||
Pedreiras | 60 | 50 | 14 | 120 | 08 e 09 | ||
Presidente Dutra | 40 | 84 | 10 | 10 | 120 | 23 a 25 | |
Santa Inês | 120 | 203 | 40 | 10 | 240 | 14 a 18 | |
Trizidela do Vale | 40 | 51 | 10 | 09 e 10 | |||
Vitorino Freire | 40 | 32 | 11 |
ANEXO II PORTARIA Nº 540/2021
PROTOCOLO PROVAS EPDV
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso e tempo de exame;
II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;
III - uso de papel filme no volante, no câmbio de marchas e em todos locais do veículo em que houver contato manual direto por aluno e examinador, cuja substituição deve se dar antes do início de cada exame;
IV - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;
V - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;
VI - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;
VII - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).
PROTOCOLO PROVAS ETT
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - quantidade de vagas disponibilizadas por sala, considerando que devemos evitar aglomeração;
II - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;
III - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital a fim de evitar aglomeração;
IV - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;
V - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.