Portaria DETRAN Nº 540 DE 27/05/2021


 Publicado no DOE - MA em 1 jun 2021


Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de junho de 2021 e dá outras providências.


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O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;

Considerando a Deliberação nº 185-, de 19 de março de 2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e Portaria nº 195 de 21 de setembro de 2020 - CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 36.643, de 31 de março de 2021 e decretos correlatos;

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 da Resoluções CONTRAN nº 789, Resolução 558/2015, 659/2017, 800/2020, 801/2020 e 849/2021- CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico-ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA -São Luís e SIINDCFC-Maranhão do Sul- Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.

Resolve

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de junho do exercício de 2021, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e São José de Ribamar) e os municípios integrantes do Anexo I.

Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.

Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.

Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 8º Considerando o cenário pandêmico e a expedição de orientações e decretos pelo governo do Estado, os exames serão disponibilizados de forma gradual, podendo ser semanalmente ou quinzenal.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2021.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA

Diretor Geral - DETRAN/MA

ANEXO I DA PORTARIA Nº 540/2021

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - JUNHO/2021
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
São Luís - Pátio do Detran 840 536 31/05 a 30/06
São Luís - Posto da BR 560 01 a 30
São Luís - Shopping do Automóvel 2.745 01 a 30
Área do Castelinho 884 144 48 31/05 a 30/06
São Luís - Cohatrac 688 31/05 a 30/06
São Luís - Cidade Operária 480 31/05 a 30/06
Paço do Lumiar 105 391 40 01, 04, 08, 10, 17, 22 e 24
Axixá 35 24 28
Barreirinhas 40 44 20 10 e 11
Cantanhede 30 26 7 25
Chapadinha 80 99 20 120 21 a 23
Itapecuru-mirim 40 32 24
Pinheiro 80 131 20 240 14 a 18
Rosário 60 51 10 17 e 18
São José de Ribamar 23 15
Viana 60 55 10 14 a 16

.

Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - JUNHO/2021
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Imperatriz 390 345 20 20 835 31/05 a 30/06
Açailândia 150 123 29 17 240 14 a 18
Balsas 100 94 20 10 240 21 a 25
Buriticupu 120 118 30 07 a 11
Grajaú 40 63 10 10 120 30/06 a 02/07

.

Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - JUNHO/2021
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Timon 80 72 20 240 31/05 a 02/06
Caxias 140 117 27 16 240 22 a 25 e 28
Codó 80 83 20 10 120 08 a 11
Coelho Neto 20 25 21
Colinas 40 34 10 14 e 15
Coroatá 30 26 6 07 e 08
Pastos Bons 20 29 16
S. J. dos Patos 60 40 10 120 17 e 18

.

Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - JUNHO/2021
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Bacabal 120 93 16 10 240 31/05 a 02/06
Alto Alegre 32 28
Barra do Corda 60 97 10 120 21 a 23
Dom Pedro 20 30 10 07
Pedreiras 60 50 14 120 08 e 09
Presidente Dutra 40 84 10 10 120 23 a 25
Santa Inês 120 203 40 10 240 14 a 18
Trizidela do Vale 40 51 10 09 e 10
Vitorino Freire 40 32 11

ANEXO II PORTARIA Nº 540/2021

PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso e tempo de exame;

II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;

III - uso de papel filme no volante, no câmbio de marchas e em todos locais do veículo em que houver contato manual direto por aluno e examinador, cuja substituição deve se dar antes do início de cada exame;

IV - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;

V - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;

VI - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;

VII - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).

PROTOCOLO PROVAS ETT

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - quantidade de vagas disponibilizadas por sala, considerando que devemos evitar aglomeração;

II - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;

III - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital a fim de evitar aglomeração;

IV - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;

V - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.