Decreto Nº 955 DE 27/05/2021


 Publicado no DOE - MT em 28 mai 2021


Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazo de validade de registro prevista no art. 112 do Decreto Estadual nº 1.260/2017, devido a pandemia do Covid-19.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 153847/2021, e

Considerando, os problemas advindos pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), que podem causar dificuldades ao cidadão mato-grossense no cumprimento de prazos junto ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso;

Considerando a publicação do Decreto nº 874 , de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;

Considerando que os prazos de validade de registro de Estabelecimentos que comercializem, manipulem, armazenem produtos biológicos e/ou farmoquímico de uso veterinários, disciplinado pelo Art. 112, § 4º do Decreto Estadual nº 1.260 de 10 de novembro de 2017, possuem vencimento anual em 30 de abril e, como parte da renovação do registro é necessário se fazer a visita in loco, o que poderá resultar em riscos de disseminação do Covid-19;

Considerando que as Licenças de Comercialização de Produtos de Uso Veterinário dispostas no Art. 111 do Decreto Estadual nº 1.260 de 10 de novembro de 2017 dependem da apresentação de documentos físicos emitidos por entes diversos, que se encontram com atendimento prejudicado devido à pandemia de COVID-19.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até dia 30 de junho de 2021, o prazo de validade das licenças para a comercialização de produtos de uso veterinário dos estabelecimentos comerciais que comercializem, manipule e/ou armazene produtos de uso veterinários, seus componentes e afins, que está previsto no Art. 112 do Decreto Estadual nº 1.260, de 10 de Novembro de 2017.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(Original assinado)

EMANUELE G. DE ALMEIDA

Presidente do INDEA/MT