Decreto Nº 1303 DE 27/05/2021


 Publicado no DOE - SC em 28 mai 2021


Introduz a Alteração 4.295 no RICMS/SC-2001.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e na Lei nº 18.101 , de 13 de abril de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5.006/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.295 - O art. 4º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

XI - enquanto vigorar o Convênio 15/2021 do CONFAZ, a importação e as operações com vacinas e com insumos destinados à fabricação de vacinas para o enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), classificadas nas posições 3002.20.19 e 3002.20.29 da NCM, observado o seguinte:

a) será considerado insumo, mesmo que excipiente, todo componente destinado à fabricação de vacinas, dentre aquelas oficialmente aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou por órgão equivalente, mesmo que de outra nacionalidade; e

b) fica dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36 do Regulamento.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli