Publicado no DOE - RS em 24 mai 2021
Altera a Portaria DETRAN/RS nº 152/2017, que dispõe sobre a regulamentação para o processo de seleção, credenciamento e operacionalização dos Centros de Remoção e Depósito - CRDs do Estado.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479; e
Considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I, II e X, e os artigos 271 e 328 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade de prever mecanismos que permitam o translado de veículos;
Considerando a Portaria DETRAN/RS nº 152/2017 que dispõe sobre a regulamentação para o processo de seleção, credenciamento e operacionalização dos Centros de Remoção e Depósito - CRDs do Estado;
Considerando o teor do PROA nº 20/1244-0023703-5;
Considerando, por fim, o PROA nº 21/1244-013433-9,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Portaria DETRAN/RS nº 152/2017 , que dispõe sobre o regulamento das atividades dos Centros de Remoção e Depósitos e dos Profissionais vinculados, conforme segue:
I - Fica alterado o "caput" art. 17, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 17. Poderá, para fins de leilão, reciclagem ou recebimento de translado, ser autorizada a transferência dos bens a pátio temporário que não seja cadastrado junto ao DETRAN/RS.
.....
II - Ficam incluídos os §§ 1º e 2º ao art. 17, com a seguinte redação:
.....
§ 1º O credenciado deverá arcar com o ônus de segurança, vigilância e regularidade da área, observados os requisitos das normativas que regulam o credenciamento.
§ 2º O CRD deverá alocar de imediato o bem no pátio de origem para fins de devolução, perícia, por solicitação do DETRAN/RS ou caso não seja leiloado ou reciclado, respondendo pelo ônus desta transferência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de sua publicação.
Enio Bacci.