Instrução Normativa COAF Nº 8 DE 21/05/2021


 Publicado no DOU em 24 mai 2021


Altera a data de entrada em vigor da Instrução Normativa nº 7, de 9 de abril de 2021, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, que divulga instruções complementares para o cumprimento de deveres de comunicação ao Coaf por parte daqueles queAltera a data de entrada em vigor da Instrução Normativa nº 7, de 9 de abril de 2021, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, que divulga instruções complementares para o cumprimento de deveres de comunicação ao Coaf por parte daqueles que, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, se sujeitam à sua supervisão nos termos da sua Resolução nº 23, de 20 de dezembro de 2012, referente aos supervisionados que comercializem joias, pedras e metais preciosos, e da sua Resolução nº 25, de 16 de janeiro de 2013, referente aos supervisionados que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização., na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, se sujeitam à sua supervisão nos termos da sua Resolução nº 23, de 20 de dezembro de 2012, referente aos supervisionados que comercializem joias, pedras e metais preciosos, e da sua Resolução nº 25, de 16 de janeiro de 2013, referente aos supervisionados que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização.


Substituição Tributária

O Presidente Substituto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, mantido em vigor, no que compatível com a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, na forma do art. 9º da Lei nº 13.901, de 11 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, § 1º, e 14, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, bem como nos arts. 9º, inciso III, 10 e 21 da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, e nos arts. 4º, inciso II, e 12 da Resolução Coaf nº 25, de 16 de janeiro de 2013,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 7, de 9 de abril de 2021, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021."(NR)

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2021.

JORGE LUIZ ALVES CAETANO