Publicado no DOM - Porto Alegre em 20 mai 2021
Altera o anexo do Decreto nº 21.040, de 19 de maio de 2021.
                    
                                        
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o anexo do Decreto nº 21.040 , de 19 de maio de 2021, conforme anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de maio de 2021.
Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.
ANEXO ÚNICO PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS, VARIÁVEIS E PRÓPRIOS PORTO ALEGRE
| Grupo de Atividade | Atividade | CNAE 2 dígitos | Risco Médio da Atividade | Protocolos de Atividade Obrigatórios | Protocolos de Atividade Variáveis | 
| Administração e Serviços | Serviços Públicos e Administração Pública | 84 | Médio- Baixo | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
| Agropecuária e Indústria | Agropecuária | 1, 2, 3 | Médio- Baixo | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
| Agropecuária e Indústria | Indústria e Construção Civil | 5 a 33 e 41, 42, 43 | Médio- Baixo | Indústrias: Portaria SES n° 387/2021 Portaria SES n° 388/2021 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | 
| Administração e Serviços | Serviços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros) | 35, 36, 37, 38, 39 | Médio- Baixo | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
| Administração e Serviços | Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema) | 58, 59, 61, 62, 63 | Médio- Baixo | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
| Administração e Serviços | Atividades Administrativa s e Call Center | 77, 78, 79, 81, 82 | Médio- Baixo | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
| Administração e Serviços | Vigilância e Segurança | 80 | Médio- Baixo | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
| Administração e Serviços | Transporte de carga | 49 e 50 | Médio- Baixo | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
| Administração e Serviços | Estacionamentos | 52 | Médio- Baixo | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
| Administração e Serviços | Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamento s | 45, 95 | Médio- Baixo | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
| Comércio | Posto de Combustível | 47 | Médio- Baixo | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina); ▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc." | |
| Administração e Serviços | Correios e Entregas | 53 | Médio- Baixo | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; | |
| Administração e Serviços | Bancos e Lotéricas | 64, 66 | Médio- Baixo | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração; | |
| Administração e Serviços | Atividades Imobiliárias, Profissionais, Científicas e Técnicas | 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 | Médio- Baixo | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
| Saúde e Assistência | Assistência Veterinária e Petshops (Higiene) | 75, 96 | Médio- Baixo | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
| Administração e Serviços | Lavanderia | 96 | Médio- Baixo | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
| Comércio | Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral) | 47 | Médio | Portaria SES n° 389/2021 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ▪ Feiras livres - Distanciamento mínimo de 2m entre módulos de estandes, bancas ou similares; | 
| Administração e Serviços | Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências | 81, 97 | Médio | Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores); | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | 
| Saúde e Assistência | Assistência à Saúde Humana | 86 | Médio | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; | |
| Saúde e Assistência | Assistência Social | 87, 88 | Médio | Portaria SES n° 385/2021 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; | 
| Cultura, Esporte e Lazer | Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares | 90, 91 | Médio | Museus - Recomendaçõe s aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos; ▪ Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ▪ Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. | 
| Administração e Serviços | Funerárias | 96 | Médio | Em caso de óbito por Covid-19, lotação máxima de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | 
| Administração e Serviços | Hotéis e Alojamentos | 55 | Médio | ▪ Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. ▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos"; ▪ Fechamento das churrasqueiras compartilhadas. ▪ Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil) | |
| Administração e Serviços | Condomínios (Áreas comuns) | 81 | Médio | Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores. | ▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; ▪ Fechamento das churrasqueiras compartilhadas. ▪ Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil) | 
| Administração e Serviços | Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário) | 49, 50 | Médio | Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. | ▪ Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo; ▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; ▪ Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. | 
| Administração e Serviços | Transporte Rodoviári o (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual) | 49 | Médio | Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. | ▪ Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% dos assentos; ▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; ▪ Adoção da lotação máxima definida por regra vigente nomunicípio de partida do veículo. | 
| Educação | Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas) | 85 | Médio | Portaria SES- SEDUC n° 01/2021 Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares Transporte escolar conforme Portaria SES- SEDUC n° 01/2021 | ▪ Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. ▪ Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial. | 
| Educação | Formação de Condutores de Veículos | 85 | Médio | ▪ Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota; ▪ Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; ▪ Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos. | |
| Cultura, Esporte e Lazer | Eventos tipo Drive-in (Shows, cinemas etc.) | 90, 93 | Médio | Portaria SES n° 391/2021; Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários; | ▪ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo; ▪ Distanciamento mínimo de 2m entre veículos; Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização; ▪ Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; ▪ Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro; | 
| Administração e Serviços | Restaurantes , Bares, Lanchonetes , Sorveterias e similares | 56 | Alto | Portaria SES n° 390/2021; Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; | ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 60% das mesas ou similares; Apenas clientes sentados e em grupos de até seis (6) pessoas; ▪ Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; ▪ ▪ Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada. | 
| Administração e Serviços | Missas e Serviços Religiosos | 94 | Alto | ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares; ▪ Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; ▪ Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro; ▪ Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois. | |
| Administração e Serviços | Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética) | 96 | Alto | ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares); Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; | |
| Cultura, Esporte e Lazer | Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares | 96 | Alto | Portaria SES n° 393/2021; Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.). | ▪ Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas); ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil ▪ Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização; ▪ ▪ Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES; ▪ Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar; ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; | 
| Cultura, Esporte e Lazer | Competições Esportivas | 93 | Alto | Todas - Nota Informativa n° 18 COE SES- RS de 13 de agosto de 2020; Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; Futebol Profissional: - Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; - Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; - Protoc olo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021). | ▪ Autorização prévia do(s) município(s) sede; ▪ Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc.“. ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; | 
| Educação | Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas | 85 | Alto | ▪ Respeito aos protocolos de “Atividades Físicas etc.“. ▪ Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. | |
| Cultura, Esporte e Lazer | Clubes sociais, esportivos e similares | 93 | Alto | Vedado público espectador das atividades esportivas | ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil ▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.“ - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; - Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas". - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”. ▪ Fechamento das churrasqueiras compartilhadas. ▪ Demais áreas comuns: conforme ocupação máxima (Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil) ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; | 
| Cultura, Esporte e Lazer | Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares | 82, 90, 91, 92, 93 | Alto | Portaria SES n° 391/2021 Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado). | ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente: ▪ Ambiente aberto: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI Ambiente fechado: 40% da lotação autorizada no alvará ou PPCI ▪ ; ▪ Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas; ▪ Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”. ▪ Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas); ▪ Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; ▪ Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; | 
| Cultura, Esporte e Lazer | Demais Eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado | 82, 90, 91, 92, 93 | Alto | Realização não autorizada; Sujeito à interdição e multa; | |
| Administração e Serviços | Feiras e Exposições Corporativas , Convenções, Congressos e similares | 82 | Alto | Portaria SES n° 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - até 300 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede; - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. | ▪ Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização; ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: - Permite: 2 metros entre pessoas; - Não permite: 1 metro entre pessoas; ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares; ▪ Distanciamento mínimo de 2m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ▪ Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; ▪ Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; ▪ Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; ▪ Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”. | 
| Cultura, Esporte e Lazer | Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares | 59, 90, 93 | Alto | Público exclusivamente sentado, com distanciamento; Portaria SES n° 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - até 300 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede; - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. | ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares; ▪ Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia: - Permite: 2 metros entre grupos; - Não permite: 1 metro entre grupos; ▪ Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas; ▪ Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo; ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; ▪ Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ▪ Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; ▪ Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ▪ Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; ▪ Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; | 
| Cultura, Esporte e Lazer | Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similares | 91, 93 | Alto | ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: - Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI - Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; ▪ Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ▪ Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; ▪ Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ▪ Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; ▪ Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; ▪ Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”. |