Portaria SEFAZ Nº 45 DE 17/05/2021


 Publicado no DOE - BA em 18 mai 2021


Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.


Banco de Dados Legisweb

O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Resolve

Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do processo a seguir relacionado:

I - CORREIÇÃO: REVISÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Art. 2º A tramitação do processo indicado no art. 1º, iniciada a partir da vigência desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda