Instrução Normativa SEF Nº 19 DE 13/05/2021


 Publicado no DOE - AL em 14 mai 2021


Altera a Instrução Normativa SEF nº 8, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a dispensa das obrigações acessórias que especifica.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa SEF nº 8 , de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O contribuinte que aderir à Escrituração Fiscal Digital - EFD/SPED ficará dispensado da autenticação de livros fiscais na repartição fiscal, devendo os mesmos ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Parágrafo único. A dispensa a que se refere o caput compreenderá, inclusive, os livros que contenham registros de fatos geradores anteriores à data da adesão para os contribuintes que fizerem a opção até 30 de junho de 2021." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 13 de maio de 2021.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda