Decreto Nº 811 DE 03/05/2021


 Publicado no DOM - Curitiba em 13 mai 2021


Altera o artigo 10º do Decreto Municipal nº 799 , de 16 de junho de 2020.


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O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-059533/2021,

Decreta:

Art. 1º Altera o artigo 10º do Decreto nº 799 , de 16 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. A apresentação do Projeto Simplificado não isenta o profissional técnico habilitado da elaboração do projeto arquitetônico completo, dos projetos complementares e da necessidade de compatibilização entre eles para atender as demandas da execução da obra".

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 799 , de 16 de junho de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de maio de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo