Portaria SEFAZ Nº 300 DE 10/05/2021


 Publicado no DOE - TO em 13 mai 2021


Altera a Portaria SEFAZ nº 1.296, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, após o prazo definido no Manual de Orientação do Contribuinte, e adota outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado, c/c o art. 37, § 1º da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.296 , de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 6º Em caso de constatação de erro de digitação nos campos de quantidade e/ou valores da NFA-e, o Delegado Regional de Fiscalização ou o Chefe da Agência Avançada poderá autorizar o seu cancelamento, não se aplicando o prazo previsto no caput deste artigo.

§ 7º Sendo o erro previsto no parágrafo anterior constatado pela Administração Tributária, o Delegado Regional de Fiscalização ou o Chefe da Agência Avançada deverá notificar o emitente para que se manifeste acerca do possível erro.

§ 8º Havendo a confirmação do referido erro, o emitente deverá solicitar o cancelamento da NFA-e, observando o disposto nesta Portaria.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda