Resolução CTCAE Nº 19 DE 13/05/2021


 Publicado no DOE - SE em 14 mai 2021


Altera a Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

Nota LegisWeb: Ver Resolução CTCAE Nº 29 DE 16/09/2021, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nesta Resolução.

O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelo Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;

Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados o "caput" e o § 1º do art. 3º da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, passando a constar com a seguinte redação:

"Art. 3º Permanece vigente até 27 de maio de 2021 o toque de recolher instituído pelas Resoluções nº 13, de 15 de março de 2021; nº 14, de 22 de março de 2021; e nº 15, de 31 de março de março de 2021, atualizado nos termos deste artigo.

§ 1º O toque de recolher consiste na vedação, excepcional, emergencial e transitória, à circulação de pessoas e de veículos no horário de 22h às 5h, em todo o território sergipano, durante os dias de quinta a sábado, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável devidamente justificada.

.....

....." (NR)

Art. 2º Ficam mantidas as disposições das Tabelas I e II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, com redação conferida pela Resolução nº 18, de 28 de abril de 2021, sendo o seu teor atualizado reproduzido no Anexo Único da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde - SES,

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO

Subprocurador-Geral do Estado - PGE

FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE

Superintendente Especial - SUPERPLAN

GLEIDE SELMA

Fórum Empresarial de Sergipe

VITOR ROLLEMBERG

LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe

SILVANY MAMLAK

FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe

LYSANDRO PINTO BORGES

UFS - Universidade Federal de Sergipe

SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO

UNIT - Universidade Tiradentes

ANEXO ÚNICO -