Portaria SEJUC Nº 178 DE 13/05/2021


 Publicado no DOE - SE em 14 mai 2021


Dispõe sobre a adoção de medidas restritivas necessárias ao enfrentamento ao novo Corona Virus (COVID 19), de caráter temporário e excepcional, nos termos do Decreto n 40.615/2020, com redação dada pelo Decreto 40.652/2020, e Resolução estadual 11/2021, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 308 e 309 da Lei 2.148/1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe);

Considerando a crescente evolução do número de casos de COVID-19 e internamento de pacientes na rede hospitalar do Estado de Sergipe, reconhecida expressamente através da Resolução 11/2021 - Gov. SE, de 04.03.2021;

Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas objetivando a preservação da vida e da saúde de todos que compõem os quadros da Secretaria de Estado da Justiça do Trabalho e de Defesa ao Consumidor;

Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer critérios para ingresso, permanência e continuidade das atividades laborativas no âmbito da SEJUC, nos termos do artigo 2º da Resolução 11/2021 de 04 de março de 2021;

Resolve:

Art. 1º Determinar aos Diretores dos Setores administrativos ligados à Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa ao Consumidor - SEJUC a imediata confecção de escala de revezamento, devendo ser obedecido o critério mínimo de 50% do espaço físico e zelar pela fiscalização e controle do restante do pessoal, nos dias correspondentes, quanto ao cumprimento da jornada de trabalho via Home Office;

Art. 2º Fica proibida a realização de reuniões presenciais, cursos ou qualquer tipo de treinamento que importe em aglomeração, enquanto perdurar os efeitos da presente portaria;

Art. 3º Autorizar a concessão de afastamento para desenvolvimento de atividades laborais via Home Office, quando compatível com as funções inerentes ao cargo do servidor portador de comorbidades ou que se enquadre no grupo de risco, após avaliação prévia da chefia do local em que se encontre lotado;

Art. 4º A presente portaria não abrange as atividades laborais de todo e qualquer serviço voltado à área operacional e de segurança no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça do Trabalho e de Defesa ao Consumidor - SEJUC;

Art. 5º Durante a vigência desta portaria, fica proibido o acesso de público externo no âmbito da sede administrativa da SEJUC, salvo em caso de extrema necessidade e agendamento prévio com o setor específico, cabendo aos responsáveis pela Direção dos demais prédios estabelecer critérios para o referido ingresso;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos entre os dias 14 a 28 maio de 2021.

Aracaju/SE, 13 de maio de 2021.

CRISTIANO BARRETO GUIMARÃES

Secretário de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa ao Consumidor - SEJUC