Resposta à Consulta Nº 23321 DE 15/04/2021


 


ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de documentos fiscais por empresa de construção civil. I. Embora, em regra, as empresas de construção civil não sejam contribuintes do ICMS, elas estão obrigadas a se inscrever no Cadesp e a emitir documentos fiscais. II. O ingresso em estabelecimento de mercadoria ou bem novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor rural ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais, enseja a emissão de Nota Fiscal de entrada pelo contribuinte do ICMS que o recebe (artigo 136, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000).


Simulador Planejamento Tributário

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de documentos fiscais por empresa de construção civil.

I. Embora, em regra, as empresas de construção civil não sejam contribuintes do ICMS, elas estão obrigadas a se inscrever no Cadesp e a emitir documentos fiscais.

II. O ingresso em estabelecimento de mercadoria ou bem novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor rural ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais, enseja a emissão de Nota Fiscal de entrada pelo contribuinte do ICMS que o recebe (artigo 136, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000).

Relato

1. A Consulente, sociedade empresária que se dedica à incorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 41.10-7/00) e à construção de edifícios (CNAE 41.20-4/00), relata que, em alguns contratos relativos à construção e venda de imóveis, disponibiliza a seus clientes a opção de financiamento do valor da entrada.

2. A Consulente informa que alguns clientes se tornam inadimplentes e que, à vista disso, obteve medida judicial que lhe permite “retomar” bens de propriedade desses clientes, de modo a possibilitar a quitação ou amortização dos saldos devedores.

3. Em relação à entrada desses bens em seu estabelecimento, a Consulente questiona:

3.1. se é necessário emitir Nota Fiscal de entrada, considerando que os bens são recebidos de pessoas físicas;

3.2. e se incide o ICMS.

Interpretação

4. Em regra, empresas de construção civil não se qualificam como contribuintes do ICMS. Contudo, independentemente da caracterização como contribuinte, as empresas dedicadas às atividades de execução de obras de construção civil estão obrigadas a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp) e, consequentemente, obrigadas a emitir documentos fiscais (Anexo XI do Regulamento do ICMS – RICMS/2000).

5. A movimentação de bens e mercadorias por empresas de construção civil deve ser feita segundo as regras de emissão de documentos fiscais usualmente aplicáveis aos demais contribuintes do ICMS, no que couber.

6. Segundo o artigo 136, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000, o contribuinte do ICMS deve emitir Nota Fiscal de entrada sempre que ingressar, em seu estabelecimento, bem ou mercadoria remetida a qualquer título por pessoa natural ou jurídica que não estiver obrigada à emissão de documentos fiscais.

7. Desse modo, a Consulente deverá emitir Nota Fiscal de entrada ao receber em seu estabelecimento bens outrora pertencentes a clientes inadimplentes. Sobre tais operações não incide o ICMS, por não se tratar de operação de circulação de mercadoria nem de prestação dos serviços de comunicação ou transporte intermunicipal ou interestadual, assim entendidas as hipóteses elencadas no artigo 2º do RICMS/2000.

8. Logo, não há que se falar em débito do ICMS e tampouco em direito ao crédito sobre a respectiva entrada do bem. Consequentemente, a Nota Fiscal de entrada deve ser emitida sem destaque do ICMS.

9. Com esses esclarecimentos, consideram-se respondidas as dúvidas formuladas.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.