Portaria SUT Nº 393 DE 12/05/2021


 Publicado no DOE - RJ em 13 mai 2021


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 17 a 23 de maio de 2021.


Conheça o LegisWeb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no Processo nº SEIE04/0058/0000802021,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 17 a 23 de maio de 2021, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - Café Arábica: US$ 149,0000;

II - Café Conillon: US$ 87,0000.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de maio 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação