Decreto Nº 48189 DE 12/05/2021


 Publicado no DOE - MG em 13 mai 2021


Dispõe sobre a alteração dos prazos previstos no Decreto nº 47.687, de 26 de julho de 2019, no ano de 2021, em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo Coronavírus.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.765, de 20 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º Este decreto dispõe sobre a alteração dos prazos previstos no Decreto nº 47.687 , de 26 de julho de 2019, no ano de 2021, em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo Coronavírus.

Art. 2º As certificações das Instâncias de Governança Regionais - IGRs e as alterações de sua composição, no ano de 2021, serão solicitadas durante o período de 15 de julho a 15 de agosto.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult, no ano de 2021, promoverá as certificações das IGRs até 20 de outubro.

Art. 4º A Secult, no ano de 2021, publicará, até 20 de novembro no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, a listagem de municípios participantes da regionalização do turismo após manifestação do Conselho Estadual de Turismo.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO