Lei Nº 11468 DE 07/05/2021


 Publicado no DOE - MA em 10 mai 2021


Institui o Selo Vida Verde, a ser concedido às empresas privadas que comprovem a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Vida Verde, a ser concedido às empresas privadas instaladas no Estado do Maranhão que comprovem a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviço.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, entende-se por práticas de sustentabilidade ambiental aquelas que contribuam para um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado e que não acarretem degradação ambiental.

Art. 2º A empresa detentora do Selo Vida Verde poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

Art. 3º A forma e os critérios de concessão, o prazo de validade e as demais especificações do Selo Vida Verde serão definidos em regulamento próprio a ser editado pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 7 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil