Orientação Normativa SEMADS Nº 6 DE 11/05/2021


 Publicado no DOE - GO em 13 mai 2021


Define as tipologias de empreendimentos ativas para requerimento no sistema Ipê e orienta a fase de transição entre o modelo anterior de licenciamento ambiental (plataforma SGA) e o novo modelo estabelecido por meio da Lei nº 20.694/2019, Lei nº 20.773/2020 e Decreto nº 9.710/2020 (plataforma Ipê).


Portal do SPED

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA - ON nº 06/2021 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/2019, Lei 20.773/2020 e Decreto 9.710/2020 e plataforma do Sistema IPÊ.

1. As situações abaixo listadas, conforme previsto na Lei 20.694/2019 e/ou no Decreto nº 9.710/2020 estão ativadas na plataforma do Sistema IPÊ:

GRUPO TIPOLOGIA SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLASSES APLICÁVEIS E DISPONÍVEIS TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL
A1.1 CONVERSÃO DO USO DO SOLO (ASV), EM ÁREAS RURAIS DE VEGETAÇÃO NATIVA MESMO QUE CAMPESTRE, PARA EMPREENDIMENTOS QUE POSSUEM LICENÇA DE INSTALAÇÃO OU EQUIVALENTE, DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE, OU PROTOCOLO DE LICENÇA SEMAD, EXCETO EMPREENDIMENTOS LINEARES E AGROSSILVIPASTORIS Licenciamento Novo Micro Ordinário/Extraordinário
---- REGISTRO DE QUEIMA CONTROLADA Licenciamento Novo Não se aplica Ordinário

2. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.

3. O Requerimento para Queima Controlada deverá ser solicitado junto à Semad, por meio da Plataforma IPÊ.

4. O Prazo para recebimento do Requerimento de Queima Controlada na Plataforma IPÊ é de 1º de fevereiro a 30 de junho de cada ano.

5. A Instrução Normativa nº 11/2021 regulamenta o procedimento aplicável para a expedição de Autorização de Queima Controlada e dá outras providências.

6. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

GOIANIA - GO, aos 11 dias do mês de maio de 2021.