Comunicado SURE Nº 4 DE 12/05/2021


 Publicado no DOE - AL em 13 mai 2021


Retifica o Comunicado nº 1, de 27 de abril de 2020, sobre a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente Especial Da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista que a isenção prevista no inciso III do art. 2º da Lei nº 6.137 , de 30 de dezembro de 1999, tem autorização do Convênio ICMS 76/1991 , comunica que o inciso I do Comunicado nº 1, de 27 de abril de 2020, fica retificado com a seguinte redação:

"I - a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica prevista nos incisos I e II da Lei nº 6.137 , de 30 de dezembro de 1999, não está em vigor, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 190/2017 ;".

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 12 de maio de 2021.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Superintendente da Receita Estadual