Publicado no DOE - RS em 12 mai 2021
Introduz alterações no art. 34 da Portaria DETRAN/RS nº 441/2018 , a qual disciplina sobre a liberação de veículos nos Centros de Remoção e Depósito.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996; combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando as recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro , em especial à Lei nº 14.071/2020 , as quais introduziram a aplicação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLVe);
Considerando a Resolução CONTRAN nº 817/2021 , a qual referenda a Portaria CONTRAN nº 198 , de 9 de fevereiro de 2021, que altera a Resolução CONTRAN nº 809 , de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital;
Considerando as modificações do art. 133 do CTB , no sentido de que o porte do CRLV é dispensável, no momento da fiscalização, quando for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado;
Considerando a premência de realizar adequações à Portaria DETRAN/RS nº 441/2018 à novel legislação;
Considerando que o veículo está apto à circulação com a emissão do CRLVe;
Considerando o constante no PROA nº 21/1244-0012758-8,
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 34 da Portaria DETRAN/RS nº 441/2018 , conforme segue:
"Art. 34. O veículo apto a ser liberado nos termos desta Portaria, somente poderá sair trafegando mediante a emissão do licenciamento vigente - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLVe)-, e na hipótese de o veículo ser liberado transportado, deverá ser preenchido e assinado o Anexo I ou II desta Portaria, conforme o caso."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.