Portaria SEGOV Nº 36 DE 07/05/2021


 Publicado no DOE - MA em 7 mai 2021


Altera a Portaria nº 012/2021/SEGOV, de 19 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Eixo Minha Casa Melhor do Programa Cheque Minha Casa, instituído pela Medida Provisória nº 334, de 17 de dezembro de 2020.


Fale Conosco

O Secretário de Estado de Governo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual, e

Considerando a Medida Provisória nº 334 , de 17 de dezembro de 2020,

Resolve

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 012/SEGOV/MA, de 19 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido dos § 1º, § 2º e § 3º:

"[.....]

§ 1º No ato da entrega, os cartões poderão ser recebidos por parentes de até segundo grau, no caso de impossibilidade de recebimento pelo beneficiário, desde que comprovado documentalmente o parentesco de até 2º (segundo) grau.

§ 2º Em caso de extravio do cartão em que o valor tenha sido utilizado, deverá ser aberto procedimento para apuração de responsabilidade.

§ 3º Caberá ao Secretário de Estado de Governo decidir sobre a possibilidade de reenvio de cartão extraviado".

Art. 2º O Anexo II da Portaria nº 012/2021/SEGOV/MA, passa a vigorar conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 3º O Anexo III da Portaria nº 012/2021/SEGOV/MA, passa a vigorar conforme Anexo III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS (MA), 07 DE MAIO DE 2021.

DIEGO GALDINO DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Governo

ANEXO

ANEXO II BENS MÓVEIS ESSENCIAIS PASSÍVEIS DE AQUISIÇÃO

A) MÓVEIS

1. Mesa de jantar;

2. Racks e Estantes;

3. Sofá;

4. Cadeiras;

5. Guarda-Roupas/Roupeiros;

6. Camas e redes;

7. Colchão;

8. Armário de Cozinha.

B) ELETRODOMÉSTICOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

1. Televisão;

2. Rádio;

3. Filtro de água;

4. Ventilador;

5. Micro-ondas ou Forno Elétrico;

6. Ferro de passar roupa;

7. Cafeteira;

8. Liquidificador;

9. Batedeira;

10. Multiprocessador e espremedor de frutas;

11. Ferro de passar roupas;

12. Tábua de passar roupas;

13. Bebedouro e Purificador de Água;

14. Copos, xícaras, faqueiro/talheres;

15. Pratos e pires, garrafa para água e jarras para suco;

16. Garrafa térmica, panelas, frigideiras, saladeiras, formas e assadeiras;

17. Colcha de cama, toalha de banho e toalha de rosto;

18. vassoura, pá de lixo, rodo, lixeira;

19. Aspirador de Pó, lavadora, Climatizador e umidificador de ar;

20. Máquina de costura.

21. Máquina de Lavar Roupas;

22. Fogão;

23. Geladeira;

24. Gás de cozinha

ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO PROGRAMA MINHA CASA MELHOR

Eu, __________________________________________________ __________, inscrito (a) no CPF sob o nº ___________________ _____________, declaro que recebi o cartão referente ao benefício "Minha Casa Melhor", no âmbito do Programa Cheque Minha Casa, e que tenho ciência de que o valor do benefício será depositado no cartão no prazo de 24hrs (vinte e quatro horas), devendo ser utilizado nas lojas credenciadas junto ao Eixo Minha Casa Melhor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento. Declaro ainda que tenho ciência que o benefício deverá ser utilizado para compra dos bens móveis descritos no Anexo II da Portaria 12/2021/SEGOV/MA, sob pena de desligamento do Programa e aplicação das sanções cabíveis.

Assinatura do(a) Beneficiário(a)

Recebido por parentes consanguíneos de até 2º (segundo) grau:

Nome: _________________________________________________

CPF:________________________________________________

Grau de Parentesco: _____________________________________

_________________, __________de ________________de _____