Decreto Nº 42075 DE 06/05/2021


 Publicado no DOE - DF em 12 mai 2021


Rep. - Altera o Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º e no art. 10, ambos da Lei nº 3.830 , de 14 de março de 2006, e no inciso VI do art. 151 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 27.576 , de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. .....

§ 1º Na hipótese do caput, o contribuinte deverá apresentar o comprovante de quitação do imposto ou, se for o caso, o comprovante de quitação da primeira cota do imposto ao cartório perante o qual deva ser lavrado o instrumento relacionado com a transmissão ou efetuado o registro.

§ 2º O atraso no pagamento de três cotas do imposto, consecutivas ou não, ou de qualquer cota do imposto por mais de noventa dias implica o pagamento das cotas do imposto não pagas em conta única, sendo que sobre cada cota do imposto em atraso incidirá os consectários legais." (NR)

"Art. 14. .....

.....

§ 8º Relativamente ao recolhimento do imposto, se este tiver sido dividido em cotas, na forma prevista no caput do art. 13, o documento original comprovante do recolhimento da primeira cota do imposto satisfaz a obrigação da exigência prevista no inciso I."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 27.576, de 2006.

Brasília, 06 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

_______________(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no Art. 1º, publicado no DODF nº 85, de 07 de maio de 2021, página 02.