Portaria DETRAN Nº 360 DE 30/04/2021


 Publicado no DOE - MA em 6 mai 2021


Autoriza e regulamenta a elaboração de intenção de venda de veículo, por meio de escritório de despachante credenciado, através do sistema eletrônico de atendimento ao despachante.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

Considerando o disposto na Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , suas alterações e demais atos normativos do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e DENATRAN, os quais regulamentam a matéria referente ao registro, licenciamento e demais serviços relacionados a veículos;

Considerando as normas que disciplinam a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do Comprovante de Transferência de Propriedade (CTP) em meio digital conforme Resolução CONTRAN nº 809 de 15 de dezembro de 2020;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos com vistas à efetiva operacionalização das ações envolvendo a prestação dos serviços relacionados a veículos registrados perante o DETRAN/MA, assegurando aos usuários e aos servidores desta Autarquia a prestação de um serviço padronizado, seguro, eficiente e célere;

Considerando a necessidade dos serviços relativos à informação eletrônica das operações de intenção de venda de veículos junto ao DETRAN-MA, bem como a utilização de sistema para intenção de venda, com validade jurídica, confiabilidade, integridade e agilidade, bem como;

Considerando o disposto na Portaria 460, de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos para o credenciamento de pessoa jurídica para fornecimento de sistema eletrônico integrado com o sistema do DETRANMA, utilizados pelos Despachantes, devidamente credenciados, em todo o Estado.

Resolve:

Art. 1º A intenção de venda de veículos automotores no DETRAN-MA poderá ser realizada pelos despachantes credenciados por meio do Sistema de Atendimento ao Despachante - SAD, em todo o Estado do Maranhão.

Art. 2º Ficam os despachantes credenciados responsáveis por informar ao DETRAN-MA, a intenção de venda dos veículos automotores via sistema eletrônico de informação, no prazo máximo de 48 horas, a contar da assinatura da procuração, sob pena de responsabilidade civil.

Art. 3º O Sistema de Atendimento ao Despachante - SAD, fará a consolidação da quantidade de Intenções de Vendas efetuadas por cada empresa e gerará o respectivo relatório. O relatório será entregue ao DETRAN-MA com todas as intenções efetuadas pelos credenciados, mensalmente.

Art. 4º A Intenção de venda processada pelo sistema eletrônico deverá conter os seguintes dados e documentos a serem fornecidos e inseridos pelo despachante credenciado:

I - Identificação do comprador com nome ou razão social, RG e CPF, caso pessoa física ou CNPJ caso pessoa jurídica, endereço completo e data;

II - Identificação do veículo por meio da Placa e CPF ou CNPJ do vendedor;

III - Cópia digitalizada do RG do vendedor ou CNH eletrônica, caso pessoa física, ou Cópia digitalizada do Contrato Social ou Estatuto, caso pessoa jurídica;

IV - Cópia digitalizada da Procuração, concedida ao despachante, devidamente preenchida (com os dados do veículo) e assinada pelo vendedor;

V - Cópia do CRLV-e.

Art. 5º Após a elaboração da intenção de venda, o arquivo digital gerado deverá ser anexado ao processo.

Art. 6º O despachante não poderá realizar o cancelamento da intenção iniciada ou excluir os documentos anexados.

Art. 7º O sistema não permitirá a abertura de nova intenção de venda de veículo que já esteja com intenção de venda em aberto. O cancelamento da intenção apenas será realizado por Posto de Atendimento do DETRAN-MA.

Art. 8º Em caso de erro no preenchimento, o despachante deverá se dirigir a Posto de Atendimento do DETRAN-MA afim de que seja realizado o respectivo cancelamento.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA

Diretor Geral do DETRAN/MA