Portaria SEINC Nº 93 DE 03/05/2021


 Publicado no DOE - MA em 5 mai 2021


Autoriza o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres no período de 22 de março a 09 de maio de 2021, na Ilha de São Luís, entre 09h (abertura) até as 21h (fechamento), observado as regras.


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O Secretário de Estado de Indústria e Comércio, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea "a", do inciso I do Art. 12 da Lei nº 10.213, de 09 de março de 2015;

Considerando que o Decreto Estadual nº 36.531 de 3 de março de 2021, que suspendeu a autorização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de ensino e, dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais na Ilha de São Luís;

Considerando que o parágrafo único do Art. 3º do Decreto nº 36.531/2021 atribui competência a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia - SIENC mediante requerimento, autorizar o funcionamento de determinadas atividades comerciais em vistas de suas peculiaridades;

Considerando que o Decreto Estadual nº 36.697, de 30 de abril de 2021, alterou e prorrogou as medidas restritivas constantes no Decreto nº 36.531/2021 e ainda, dispôs sobre o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres localizados no território da Ilha de São Luís;

Considerando o grande aumento de fluxo nestes estabelecimentos, reflexo da demanda do feriado de Semana Santa somando-se a entrada de recursos de transferências federais do auxílio emergencial que causaram forte impacto nas lojas deste segmento alimentício;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres no período de 22 de março a 09 de maio de 2021, na Ilha de São Luís, entre 09h (abertura) até as 21h (fechamento), observado as regras.

Art. 2º Os estabelecimentos, devem obrigatoriamente seguir o que determina o Art.3º-B do Decreto nº 36.531 de 3 de março de 2021, modificado pelo Decreto nº 36.697 , de 30 de Abril de 2021:

§ 2º Todos devem observar as medidas sanitárias (gerais e segmentadas) constantes do Decreto nº 36.203 de 30 de setembro de 2020, e as respectivas Portarias editadas pela Casa Civil que regulamentam e condicionam todas as medidas sanitárias cumulativamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor, e produz seus efeitos a partir de 03 de Maio de 2021.

Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.

SIMPLÍCIO ARAÚJO

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia