Portaria Interministerial MCTI/ME Nº 4558 DE 15/03/2021


 Publicado no DOU em 10 mai 2021


Rep. - Altera os Anexos IIe III do Decreto nº 10.356,de 20 de maio de 2020, que "dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.


Simulador Planejamento Tributário

Os Ministros de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações Substituto e da Economia, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, bem como o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,

Resolvem:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

.....

85.07   Acumuladores elétricos próprios para máquinas e equipamentos portáteis relacionados neste Anexo e aqueles próprios para operar em sistemas de energia do código 8504.40.40

.....

Art. 2 º O Anexo III do Decreto nº 10.356, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

.....

85.28  Monitores e projetores que não incorporem aparelho receptor de televisão, exceto os dispostos nos código 8528.42 e 8528.52, aparelhos receptores de televisão, incluídos os que incorporem aparelho receptor de radiodifusão ou aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens 
85.29  Partes reconhecíveis como, exclusiva ou principalmente, destinadas aos aparelhos das posições 85.26 a 85.28, exceto os dispostos nos códigos 8528.42 e 8528.52, partes de câmeras de televisão, de câmeras fotográficas digitais e de câmeras de vídeo  

.....

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações Substituto

PAULO GUEDES

Ministro de Estado da Economia

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 85, de 07.05.2021, Seção 1, pág. 6, com incorreção no original.