Portaria SEEC Nº 127 DE 04/05/2021


 Publicado no DOE - DF em 7 mai 2021


Dispõe sobre a remuneração dos agentes lotéricos ou correspondentes bancários pela prestação de serviços de arrecadação de tributos ou receita pública do Distrito Federal de que trata o Decreto nº 36.549, de 15 de junho de 2015, o qual dispõe sobre o credenciamento e a contratação de instituições financeiras para integrar o Sistema de Arrecadação de Receitas Públicas do Distrito Federal (SIAR/DF) e dá outras providências.


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O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 36.549 , de 15 de junho de 2015,

Resolve:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal passa a remunerar os agentes lotéricos ou correspondentes bancários pela prestação de serviços de arrecadação de tributos ou receita pública do Distrito Federal com o valor unitário máximo de R$ 1,23 (um real de vinte e três centavos).

Parágrafo único. O valor unitário máximo previsto no caput será revisto anualmente pela Administração.

Art. 2º A remuneração de que trata o art. 1º e o seu pagamento deverão seguir os critérios estabelecidos no art. 10 do Decreto nº 36.549 , de 15 de junho de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA