Publicado no DOE - AL em 5 mai 2021
Estabelece critérios para concessão e fruição de redução de base de cálculo e diferimento de ICMS nas prestações de serviço de comunicação e operações previstas no item 47 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando o previsto no Convênio ICMS 19 , de 3 de abril de 2018, ao qual o Estado de Alagoas aderiu por meio do Convênio ICMS 144 , de 27 de setembro de 2019;
Considerando o disposto no Decreto nº 73.500 , de 4 de março de 2021, que incluiu o item 47 no Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A concessão dos benefícios previstos no item 47 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, observará o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Para fins de concessão e fruição dos benefícios referidos no art. 1º deverá o contribuinte atender, cumulativamente, às seguintes condições:
I - esteja enquadrado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas -CNAE - principal sob o nº:
a) 6110-8/03 (Serviços de Comunicação Multimídia - SCM);
b) 6110-8/01 (Serviços de Telefonia Fixa Comutada - STFC); ou
c) 6141-8/00 (Operadoras de Televisão por Assinatura por Cabo).
II - esteja enquadrado como pequena operadora, com um número de assinantes inferior a 5% (cinco por cento) da base total de assinantes no Brasil, de acordo com dados oficiais da ANATEL, isolada ou conjuntamente com outras operadoras do mesmo grupo econômico nos termos da Resolução nº 33, de 14 de abril de 2022, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEF Nº 37 DE 07/06/2024).
III - possua sede no Estado de Alagoas, compreendendo-se neste conceito qualquer matriz ou filial estabelecida fisicamente neste Estado (Convênio ICMS 13/22); (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEF Nº 37 DE 07/06/2024).
IV - comprove a geração de, pelo menos, 20 (vinte) empregos diretos no Estado de Alagoas;
V - não tenha débito tributário inscrito na Dívida Ativa estadual, ressalvado aquele cuja exigibilidade esteja suspensa;
VI - esteja regular no cumprimento de obrigações tributárias, principais e acessórias, estaduais;
VII - comprove que suas prestações internas de serviços de comunicação ocorram em:
a) no mínimo, 3 (três) municípios do Estado de Alagoas, quando do pedido de concessão do favor fiscal e no primeiro ano de gozo do benefício;
b) no mínimo, 5 (cinco) municípios do Estado de Alagoas, a partir do segundo ano de gozo do benefício;
c) no mínimo, 8 (oito) municípios do Estado de Alagoas, a partir do terceiro ano de gozo do benefício;
d) no mínimo, 12 (doze) municípios do Estado de Alagoas, a partir do quarto ano de gozo do benefício;
e) no mínimo, 16 (dezesseis) municípios do Estado de Alagoas, a partir do quinto ano de gozo do benefício.
VIII - inclua na base de cálculo do ICMS os procedimentos, meios e equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando executados ou fornecidos pelo contribuinte ou por terceiros por ele contratado e que estejam incluídos no preço total do serviço de telecomunicação, compreendendo: geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição, e ampliação de comunicação; modens; roteadores, (ONU/ONT), servidores, switches, cabos, fibras ópticas, kits ancoragem, splitters, equipamentos de gerenciamento de rede, caixas de atendimento, antenas, serviços de conexão à internet (SCI), envio e recebimento de dados com base no IP e suporte técnico (Convênio ICMS 45/22); (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEF Nº 37 DE 07/06/2024).
IX - na hipótese de credenciamento realizado a partir de 1º de junho de 2024, implemente e mantenha projeto tecnológico, direcionado ao aperfeiçoamento da área de fiscalização tributária, nos termos do Anexo I ou Anexo II. (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEF Nº 43 DE 03/07/2025).
(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 37 DE 07/06/2024):
Art. 3º A concessão dos benefícios de que trata esta Instrução Normativa dar-se-á nos termos de Ato de Credenciamento a ser expedido pelo titular da Superintendência Especial da Receita Estadual, de acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 17 de fevereiro de 2009.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a análise do atendimento ao previsto no projeto tecnológico de que trata o inciso IX do art. 2º deve ser feita pelo Comitê Gestor da Ação Fiscal, de que trata a Portaria GSEF nº 87, de 16 de janeiro de 2015.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 04 de maio de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo I - Projeto tecnológico destinado ao aperfeiçoamento da área de fiscalização (Anexo renumerado pela Instrução Normativa SEF Nº 43 DE 03/07/2025):
1. Implantação de Infraestrutura de Dados
1.1 Backbone de Fibra Óptica: backbone de fibra óptica com no mínimo 100 Gbps dentro do Estado de Alagoas;
1.2 Conectividade de Dados: prover conectividade para o prédio Sede SEFAZ/AL, prédio Silvio Viana (Sefaz Jacarecica), Posto Fiscal de Porto Real Colégio, Posto Fiscal Novo Lino, Posto Fiscal Delmiro Gouveia e Posto Fiscal São José da Laje;
1.3 Conectividade “Última Milha”: estabelecer infraestrutura de conectividade “última milha” para todos os pontos de coleta de dados a serem instalados no Estado, conforme estudo técnicoa ser realizado pela SEFAZ/AL;
1.4 Pontos de Acesso Público: disponibilizar no mínimo 20 (vinte) pontos de acesso à internet em locais de alta densidade distribuídos pelos municípios do estado, com capacidade para, no mínimo, 128 usuários simultâneos e 500 Mbps por ponto de acesso;
2. Equipamentos para Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
2.1 Reconhecimento de Placas de veículos e Aferição de Peso: instalar e configurar equipamentos em pontos de interesse da SEFAZ para reconhecimento de placas veiculares através de tecnologia OCR e aferição de peso de forma dinâmica (veículo em movimento);
2.2 CFTV: implementar câmeras de videomonitoramento com imagem em tempo real (24x7) em pontos de interesse da SEFAZ;
2.3 Aquisição de Dados em Viaturas: instalar câmeras de aquisição de dados embarcadas em viaturas com conectividade ao sistema de registro de informações para recebimento de alertas de fiscalização;
2.4 Operacionalização: todos os equipamentos devem ser entregues instalados e operacionais em até 180 (cento e oitenta) dias após a obtenção das liberações necessárias por parte dos órgãos DNIT e DER;
3. Solução de Hardware, Software e Serviços
3.1 Recepção e Armazenamento de Dados: fornecer solução de hardware, software e serviços para recepção e armazenamento dos dados coletados pelos equipamentos em datacenters próprios dentro do Estado de Alagoas. As imagens e dados registrados deverão ser armazenados por no mínimo 60 dias;
3.2 Disponibilização para Análise: disponibilizar os dados coletado para a equipe de engenharia de dados para tratamento e interpretações necessárias;
4. Construção de Sala de Monitoramento
4.1 Projeto e Aprovação: construir a Sala de Monitoramento de acordo com projeto a ser apresentado à SEFAZ para aprovação;
4.2 Entrega Operacional: a Sala de Monitoramento deve ser entregue operacional, contendo todos os equipamentos (painel de videowall, servidores de gerenciamento de imagens, switches, roteadores, racks, computadores, sistema de controle de acesso, ar-condicionado, iluminação) e mobiliários (mesas, cadeiras, divisórias e armários) necessários;
4.3 Padrões de Qualidade: a sala deve atender aos padrões de alta disponibilidade, segurança de acesso, iluminação, climatização e segurança no trabalho;
4.4 Responsabilidade de Engenharia: a empresa será responsável por todo trabalho de engenharia civil, elétrica, de dados e ar-condicionado necessários para a implantação da Sala de Monitoramento;
5. Equipe Multidisciplinar de Tecnologia da Informação
5.1 Recepção de Documentos Fiscais: implementar solução de datalake para recepção, com baixa latência, de documentos fiscais para disponibilização para a equipe de engenharia de dados;
5.2 Desenvolver solução de manipulação de dados: deverá atender a critérios de cruzamentos específicos e busca de padrões através de machine learning baseado nas fontes de dados definidas pela SEFAZ;
5.3 Desenvolvimento de Plataforma: desenvolver uma plataforma para apresentação e gerenciamento de alertas de potenciais fiscalizações a serem efetuadas.
(Anexo acrescentado pela Instrução Normativa SEF Nº 43 DE 03/07/2025):
Anexo II - Projeto Tecnológico destinado ao aperfeiçoamento da área de fiscalização (Armazém Sefaz)
1. Objetivo Estratégico
1.1 Propósito do Projeto: desenvolver, implantar e manter uma solução tecnológica dedicada à gestão, rastreabilidade e controle de mercadorias sob responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado, assegurando visibilidade, eficiência operacional, segurança da informação e geração de valor público contínuo;
1.2 Abrangência do Projeto: a iniciativa contempla todas as fases essenciais à construção de uma solução robusta e funcional, desde a concepção inicial até a sustentação técnica, prevendo entregas progressivas e validadas em conformidade com os padrões definidos pela SEFAZ;
1.3 Escopo Funcional: a plataforma deverá englobar identificação, rastreamento em tempo real, automação de processos logísticos e funcionalidades adaptadas à realidade fiscal, com ênfase em usabilidade, mobilidade, interoperabilidade e arquitetura escalável;
2. Metodologia de Condução
2.1 Abordagem de Desenvolvimento: será adotada metodologia ágil, preferencialmente com base no modelo Kanban ou outro compatível com entregas iterativas e validação contínua, promovendo aderência às necessidades institucionais e flexibilidade de execução;
2.2 Gestão de Requisitos: os requisitos técnicos e funcionais serão formalizados em backlog institucional, com validações constantes em cada fase do projeto e envolvimento direto das áreas finalísticas da SEFAZ;
2.3 Participação Institucional: a SEFAZ atuará ativamente em todas as etapas do projeto, assegurando alinhamento estratégico, acompanhamento técnico e validação dos produtos entregues;
3. Resultados Esperados e Benefícios
3.1 Resultados-Chave Esperados
3.1.1 Controle preciso e atualizado das mercadorias armazenadas;
3.1.2 Localização eficiente por origem, tipo, destino ou endereço físico;
3.1.3 Interface intuitiva e responsiva, compatível com dispositivos móveis;
3.1.4 Redução de perdas e extravios mediante dados confiáveis em tempo real;
3.1.5 Automatização de regras de controle com alertas e notificações;
3.1.6 Estrutura tecnológica adaptável a novas funcionalidades e evoluções futuras;
4. Fases Obrigatórias do Projeto
4.1 Prova de Conceito (PoC): atividades como levantamento de requisitos, mapeamento logístico, categorização de itens e prototipação da interface funcional devem ser conduzidas para validação inicial da proposta e definição da viabilidade;
4.2 Desenvolvimento e Homologação: desenvolvimento técnico da solução com entregas modulares, testes e homologações sucessivas. Deverá prever integração com sistemas da SEFAZ e validação por parte das áreas responsáveis;
4.3 Implementação e Operacionalização: publicação da solução em ambiente de produção, capacitação dos usuários, entrega de documentação técnica e suporte operacional inicial para garantir a estabilidade e o uso adequado do sistema;
4.4 Garantia Técnica e Sustentação Inicial: previsão de atendimento técnico a falhas identificadas após a implantação, com acompanhamento institucional e correções conforme demandas priorizadas;
5. Sustentação Técnica e Evolutiva
5.1 Manutenção Corretiva: atendimento a falhas não previstas, mediante abertura de chamados pela SEFAZ e resposta conforme criticidade definida;
5.2 Manutenção Evolutiva: incorporação de melhorias funcionais e tecnológicas solicitadas oficialmente pela SEFAZ, por meio de ordens de serviço ou instrumentos formais equivalentes;
5.3 Suporte Técnico: previsão de suporte técnico permanente, com níveis de atendimento diferenciados conforme a gravidade e impacto do incidente reportado;
5.4 Atualizações Tecnológicas: execução periódica de atualizações voltadas à segurança, desempenho e compatibilidade com padrões tecnológicos vigentes.