Decreto Nº 7507 DE 03/05/2021


 Publicado no DOE - PR em 3 mai 2021


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Monitor de Publicações

O Governador do Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, o disposto no art. 3º , inciso II, da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e

Considerando o Convênio ICMS 54 , de 8 de abril de 2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, bem como o contido no protocolado sob nº 17.564.985-9,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 563ª Fica acrescentado o item 84-A ao Anexo V:

"84-A. Operações internas, até 31.12.2021, com IRRIGADORES E SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos, classificados nos códigos 8424.82.21 e 8424.82.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH (Convênio ICMS 54/2021 ).

Notas:

1. o benefício de que trata este item aplica-se também ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais;

2. não será exigido o estorno do crédito do ICMS de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, nas operações abrangidas pela isenção de que trata este item.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 03 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda