Resolução SMFP Nº 3235 DE 30/04/2021


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 3 mai 2021


Revoga a Resolução SMF nº 3058 de 02 de maio de 2019 e dá providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições legais que lhe são pertinentes,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado, a partir de 01.05.2021, o Anexo à Resolução SMF nº 3058 de 02 de maio de 2019, que passa a vigorar na forma do Anexo à presente Resolução.

Art. 2º As instituições bancárias já credenciadas, na forma do Decreto nº 14.439/1995 deverão comparecer à Diretoria Técnica de Registro de Receitas da Superintendência Executiva do Tesouro Municipal para assinatura de novo instrumento, sendo indispensável, neste ato, a apresentação da documentação completa relacionada na Resolução SMF nº 3057/2019.

Parágrafo único. Os documentos indicados na Resolução SMF nº 3057/2019 deverão ser entregues dentro dos seus respectivos prazos de validade e de uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação desta Resolução no DO RIO, sob pena de descredenciamento, exceto se o não cumprimento do prazo for justificado através de correspondência endereçada à Superintendência Executiva do Tesouro Municipal dentro dos 30 (trinta) dias acima citados.

Art. 3º As instituições bancárias interessadas no credenciamento deverão cumprir os requisitos exigidos pela Resolução SMF nº 3057/2019.

Parágrafo único. O BANCO deverá manter, durante a vigência do CONTRATO, e em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação no Credenciamento, conforme disposto na Resolução SMF nº 30572019

Art. 4º Para a realização dos atos mencionados nos artigos 2º e 3º desta Resolução, as instituições bancárias deverão dirigir-se à Diretoria Técnica de Registro de Receitas da Superintendência Executiva do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Anexo I, sala 604, a partir da data da publicação desta Resolução, das 10h às 16h.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA

(Redação do anexo dada pela Resolução SMFP Nº 3337 DE 27/04/2023):

ANEXO

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

Definições complementares ao Manual FEBRABAN Versão 04

IPLANRIO - Empresa Municipal de Informática S/A.

Sendo o padrão adotado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para transmissão de dados é o produto Apus Client da empresa AccesStage Tecnologia Ltda., indicamos abaixo as características técnicas dos arquivos de dados enviados através deste meio:

1 - Sistema utilizado - produto Apus Client da empresa AccesStage Tecnologia Ltda.

Nome da Empresa - IPLANRIO - Empresa Municipal de Informática S/A.

Campo Assunto do arquivo CAB deve ter as seguintes informações e o formato F310ARRPRJAMMDDNSABBB - 99999999999999999999CXX aonde:

F310ARRPRJ - (Fixo)

A - Unidade do ano da data de arrecadação

MM - Mês da data de arrecadação

DD - Dia da data de arrecadação

NSA - Número de sequência do arquivo

BBB - Código do banco remetente (zeros à esquerda)

9 (14) - Valor total do arquivo (zeros à esquerda)

9 (06) - Total registros "G" ?(zeros à esquerda)

C - "S" arquivo COR compactado ou "N" arquivo COR não compactado

XX - Não preencher (Uso da Prefeitura)

Observação: Os campos numéricos deverão ser preenchidos com zeros à esquerda.

2 - No caso de arquivos de dados (COR) compactados, o nome do arquivo original (descompactado) deve ser obrigatoriamente AMMDDNSA.

BBB aonde:

A - Unidade do ano da data de arrecadação

MM - Mês da data de arrecadação

DD - Dia da data de arrecadação

NSA - Número de sequência do arquivo

BBB - Código do banco remetente Observação: Os campos deverão ser preenchidos com zeros à esquerda.

3 - Os registros contidos no arquivo que vem dentro do COR deverão possuir um controle a cada final de registro (CRLF).

4 - O arquivo COR deverá, preferencialmente, ser compactado com o PKZIP. A utilização de outro compactador requer contato com a IPLANRIO no sentido de verificações de compatibilidade técnica, regularização jurídica e administrativa.

5 - O Número de Sequência do Arquivo (NSA), controlado por cada Banco será acrescido de 1 a cada envio para a Prefeitura de arquivo magnético, qualquer que seja o meio físico. Caso haja rejeição completa do arquivo, o arquivo substituto deverá vir com novo NSA.

Na excepcionalidade disposta no item 3.3.3.4 do Contrato, os arquivos de dados e documentos administrativos deverão ter as seguintes características:

6 - O protocolo de entrega do volume com o arquivo de dados, preenchido de forma automatizada ou em letra de forma, deverá ter no mínimo as seguintes informações:

- Identificação do Banco Remetente - Código e Nome

- Endereço do Banco Remetente

- Identificação do Destinatário - SMF - Subsecretaria do Tesouro Municipal

- Endereço do Destinatário - Rua Afonso Cavalcanti 455 Prédio Anexo 6º Andar Sala 604

- Data da Arrecadação

- Número do Volume

- Total de Registros "G"

- Valor Total - R$

- Sequência (NSA)

- Data de Expedição e Vist

- Data de Recepção e Visto

- Data de Retorno e Visto

7 - A etiqueta a ser colocada no volume (CD ou DVD) com o arquivo de dados, preenchida de forma automatizada ou em letra de forma, deverá ter no mínimo as seguintes informações:

- Identificação - Código de Barra - Padrão FEBRABAN

- Identificação do Destinatário - SMF - Subsecretaria do Tesouro Municipal

- Data da arrecadação

- Sequência (NSA)

- Identificação do Banco Remetente - Código e Nome

8 - Deverá haver um único número de identificação no volume (CD e DVD) com o arquivo de dados, idêntico ao número que consta no Protocolo de Entrega.

8.1 - Os CD´s remetidos deverão ter as seguintes características:

- Capacidade máxima - 700MB

- Arquivo padrão TXT

- Tamanho do Registro - 150 bytes

8.2 - Os DVD´s remetidos deverão ter as seguintes características:

- Capacidade máxima - 4.7GB

- Arquivo padrão TXT

- Tamanho do Registro - 150 bytes

9 - Outras formas de contingência para o envio do arquivo de dados (INTERNET e EMAIL).

9.1 - INTERNET

- O Banco deverá disponibilizar, para a Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda, Login e Senha de acesso em home banking, para que o arquivo de dados possa ser transferido através de sua home page.

9.2. EMAIL

- O Banco deverá enviar o arquivo de dados para Endereço Eletrônico a ser disponibilizado pela Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda.

- O nome do Arquivo de dados deve ser obrigatoriamente AMMDDNSA. BBB, sob pena de devolução ao setor responsável no banco, aonde:

A - Unidade do ano da data de arrecadação

MM - Mês da data de arrecadação, com preenchimento de zeros à esquerda

DD - Dia da data de arrecadação, com preenchimento de zeros à esquerda

NSA - Número de Sequência do Arquivo, com preenchimento de zeros à esquerda

BBB - Código do Banco remetente, com preenchimento de zeros à esquerda.

10. O registro "G" do arquivo de dados deverá conter no mínimo os seguintes campos:

- Código do Registro "G"

- Data de pagamento (AAAA/MM/DD)

- Código de Barras

- Valor recebido

- Número sequencial do registro - NSR

11. Os documentos de arrecadação (IPTU e DARMs) com código de barras - padrão FEBRABAN - que por qualquer razão não constem no arquivo de dados, deverão ser enviados em lotes separados dos demais documentos, conforme regulamentação da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda.