Publicado no DOE - RJ em 30 abr 2021
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 45.970 de 31 de março de 2017, que dispõe sobre a expedição do documento de autorização temporária de funcionamento.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o artigo 45 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e do contido no processo administrativo nº SEI-150001/005002/2021.
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, o prazo estabelecido no art. 2º, do Decreto nº 45.970 de 31 de março de 2017, alterado pelos Decreto nº 46.216 , de 08 de janeiro de 2018 e Decreto nº 46.648 de 3 de maio de 2019, que dispõe sobre a expedição do Documento de Autorização Temporária de Funcionamento - DAFT, que substitui os Certificados de Aprovação de Registro emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício