Instrução Normativa SEFA Nº 12 DE 30/04/2021


 Publicado no DOE - PA em 3 mai 2021


Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa nº 0015/2008, que dispõe sobre os procedimentos inerentes aos contribuintes vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes - CEEAT-GC e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o art. 78 da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 0015/2008, que dispõe sobre os procedimentos inerentes aos contribuintes vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes - CEEAT-GC e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"..... ..... .....
15.255.417-3 ALUBAR METAIS E CABOS S/A 08.262.121/0001-13
15.429.160-9 ALUBAR METAIS E CABOS S/A 08.262.121/0002-02
..... ..... .....
15.628.345-0 F C ONE ENERGIA LTDA. 21.005.308/0001-08" (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2021.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda