Publicado no DOE - MG em 30 abr 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 2.2.33 a 2.2.36 e 4.410 a 4.414, com a seguinte redação:
"
2.2.33 | Seleta Eu Garanto | de 361 a 520 ml | 34,95 |
2.2.34 | Seleta Eu Garanto | até 180 ml | 14,59 |
2.2.35 | Musa Blue Gin | de 671 a 760 ml | 57,28 |
2.2.36 | Dalla vinho | lata 473ml | 6,80 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.410 | Do Mestre Chiquinho | de 671 a 760 ml | 32,17 |
4.411 | Amorosa Clássica | de 181 a 360 ml | 8,50 |
4.412 | Amorosa Clássica | de 761 a 1000 ml | 18,50 |
4.413 | Amorosa três Madeiras | de 181 a 360 ml | 9,50 |
4.414 | Amorosa três Madeiras | de 761 a 1000 ml | 19,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de maio de 2021.
Belo Horizonte, em 29 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação