Portaria DETRAN Nº 244 DE 28/04/2021


 Publicado no DOE - MT em 29 abr 2021


Regulamenta o procedimento referente à devolução de Cédulas de Certificado de Registro de Veículos - CRV, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT, no âmbito do Estado de Mato Grosso.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando as disposições da Resolução nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV, do Certificado de Licenciamento Anual - CLA e da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo por meio digital - ATPVe,

Resolve:

Art. 1º Os lotes de cédulas de Certificado de Registro de Veículos - CRV que constem em situação de enviados, recebidos ou em andamento deverão ser devolvidos à Coordenadoria de RENAVAM.

§ 1º As CIRETRANS, Núcleos de Atendimento, Ganha Tempo e Agências Municipais de Trânsito deverão realizar consulta por meio da funcionalidade "Lotes por Ciretran" e identificar todos os lotes de CRV que constem com a situação de enviado, recebido ou em andamento para devolução.

§ 2º Para os lotes de CRV que estejam com situação enviado, recebido e andamento que foram extraviados ou roubados/furtados, a Unidade deverá realizar Boletim de Ocorrência, e incluir a informação no Sistema DetranNet, através da funcionalidade "Inutilizar Formulário CRV".

Art. 2º As Cédulas de CRV deverão ser remetidas ou entregues até dia 31 de maio de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 28 de abril de 2021.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

*Original Assinado