Portaria SEAGRI Nº 21 DE 26/04/2021


 Publicado no DOE - DF em 29 abr 2021


Autoriza a comercialização de vacinas contra a febre aftosa para a etapa maio/2021, a partir do dia 29 de abril de 2021.


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O Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, no uso de sua competência, prevista no Art. 105, parágrafo único, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c artigos. 2º e 3º, I e V, da Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, bem como com o disposto no Art. 123, do Decreto nº 36.589, de 7 de julho de 2015, e

Considerando a obrigatoriedade da vacinação dos rebanhos, bovino e bubalino, nos termos da Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, e do Decreto nº 36.589, de 7 de julho de 2015;

Considerando a Portaria nº 01, de 04 de janeiro de 2021, da SEAGRI/DF, que dispõe sobre a campanha de atualização do cadastro e de vacinação contra a febre aftosa e raiva no Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a comercialização de vacinas contra a febre aftosa para a etapa maio/2021, a partir do dia 29 de abril de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CANDIDO TELES DE ARAÚJO