Portaria SAS Nº 475 DE 22/04/2021


 Publicado no DOU em 29 abr 2021


Inclui medicamento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.


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O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 49/SCTIE/MS, de 22 outubro de 2019, que torna pública a decisão de incorporar o infliximabe e o vedolizumabe para tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave, limitados ao custo do tratamento com infliximabe conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e de não incorporar o adalimumabe e o golimumabe para tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria Conjunta nº 6/SAES/SCTIE, de 26 de março de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante no NUP-SEI 25000.047048/2021-45,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído, no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na forma de organização 32 - Imunossupressores seletivos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir descrito.

Procedimento:  06.04.32.016-7 VEDOLIZUMABE 300 mg PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 
Origem   
Instrumento de Registro  06 - APAC (Proc. Principal) 
Modalidade  01 - Ambulatorial. 
Complexidade  AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento  02 - Assistência Farmacêutica 
Quantidade máxima 
Sexo  Ambos 
Idade Mínima  18 Anos 
Idade Máxima  130 Anos 
Valor Ambulatorial SA:  R$ 0,00 
Valor Ambulatorial Total:   R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP:  R$ 0,00 
Valor Hospitalar SH:  R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total:  R$ 0,00 
CID-10  K51.0; K51.2; K51.3; K51.5, K51.8 
CBO   
Serviço/classificação  125 - Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 
Atributo Complementar  009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Art. 2º Cabe a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS na competência seguinte à sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE