Portaria DETRAN Nº 259 DE 13/04/2021


 Publicado no DOE - PR em 23 abr 2021


Errata - Dispõe sobre o "Lacre Digital", estabelece procedimentos operacionais e administrativos de estampagem, etapas necessárias ao cadastramento das empresas, e determina a competência para fiscalização e outras medidas correlatas aos Estampadores credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, conforme disposições normativas estabelecidas pela Resolução nº 780/2019-CONTRAN.


Banco de Dados Legisweb

Nota LegisWeb: Ver Portaria DETRAN Nº 634 DE 30/07/2021, que suspende por prazo indeterminado, os efeitos desta Portaria.

ERRATA - DOE PR de 23.04.2021

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Retificar a Portaria nº 259/2021 - DG, publicada no Diário Oficial Executivo, exemplar nº 10914, de 14.04.2021, conforme abaixo especificado:

Onde se lê:

"Art. 12 (.....)

§ 3º O prazo para adequação será de 30 dias úteis, contados a partir da publicação da presente Portaria em Diário Oficial."

Leia-se:

"Art. 12 (.....)

§ 3º O prazo para adequação será de 30 dias, contados a partir da publicação da presente Portaria em Diário Oficial."

Onde se lê:

"Art. 18 A EPIV deverá disponibilizar no sítio eletrônico, opção para escolha do local desejado para a instalação, observando o disposto no Art. 25 presente Portaria."

Leia-se:

"Art. 18 A EPIV deverá disponibilizar no sítio eletrônico, opção para escolha do local desejado para a instalação, observando o disposto no Art. 26 da presente Portaria."

Onde se lê:

"Art. 36 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, observado o prazo de adequação previsto no art. 11, § 2º, da presente Portaria, ficando revogadas todas as disposições contrárias.",

Leia-se:

"Art. 36 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, observado o prazo de adequação previsto no art. 12, § 3º, da presente Portaria, ficando revogadas todas as disposições contrárias."

Curitiba, datada e assinada eletronicamente.

Wagner Mesquita de Oliveira

Diretor-Geral do DETRAN/PR