Publicado no DOE - RN em 24 abr 2021
Considera a prática de exercícios físicos em academias de esporte como atividade essencial à saúde.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera a prática de atividades esportivas em academias de esporte de todas as modalidades essencial à saúde.
Parágrafo único. As academias de que tratam o caput deste artigo deverão obedecer às determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte para seu regular funcionamento.
Art. 2º Durante a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2) fica autorizado abertura e funcionamento destas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora