Lei Nº 10875 DE 23/04/2021


 Publicado no DOE - RN em 24 abr 2021


Considera a prática de exercícios físicos em academias de esporte como atividade essencial à saúde.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Considera a prática de atividades esportivas em academias de esporte de todas as modalidades essencial à saúde.

Parágrafo único. As academias de que tratam o caput deste artigo deverão obedecer às determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte para seu regular funcionamento.

Art. 2º Durante a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2) fica autorizado abertura e funcionamento destas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora