Publicado no DOE - RN em 24 abr 2021
Cria Programa de Crédito Especial Desburocratizado, de forma urgente, para assentamentos e pequenos agricultores do Estado do Rio Grande do Norte.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Crédito Especial Desburocratizado com regras de concessão e amortização bastante flexíveis, para os assentamentos rurais, cooperativas rurais e pequenos agricultores do Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Parágrafo único. Para execução do caput deste artigo, fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a firmar convênio com qualquer instituição bancária ou de crédito que realize esse tipo de empréstimo.
Art. 2º As condições estabelecidas para a implementação desta Lei serão regulamentadas em decreto a ser expedido pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FATIMA BEZERRA
José Aldemir Freire